O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS em razão do trabalhador estar doente ou ter sofrido algum acidente, que o impossibilite de trabalhar por determinado período.
O procedimento para concessão do benefício do auxílio doença é relativamente simples.
Para o trabalhador autônomo é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS e ter laudo médico atualizado e exames clínicos. Para o trabalhador empregado, o afastamento do trabalho precisa ser superior a 15 dias, para que assim possa requerer o auxílio doença junto ao INSS.
Para que seja concedido o auxílio doença, são exigidos os seguintes requisitos: carência de 12 contribuições mensais, ter a qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS) e comprovar, em perícia médica, a doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
A carência de 12 contribuições mensais não se aplica nos casos de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave), doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
Após a realização da perícia médica, o resultado e decisão da concessão ou não do auxílio doença sai em até 48 horas e o segurado consegue ter acesso no 135, pelo telefone, ou acessando o Portal Meu INSS.
É importante ficar atento ao prazo do pedido de prorrogação do benefício, que é de 15 dias antes da data de término.
O pedido de prorrogação também poderá ser realizado pelo telefone, no 135 ou através do portal Meu INSS.
Ocorre que em muitas situações, o segurado tem o seu pedido de auxílio doença negado pelo INSS, e fica sem saber como proceder.
Quando o benefício é negado pelo INSS, o segurado impossibilitado ao trabalho tem duas opções. A primeira é entrar com um recurso administrativo, junto ao INSS. Este recurso não precisa ser escrito por Advogado.
A segunda opção é uma ação judicial, sendo necessário o Advogado.
Ocorre que a via administrativa, está muito morosa, ficando os segurados sem qualquer retorno referente ao seu recurso.
A decisão do recurso no INSS está em média demorando 180 dias. No entanto, esta demora é completamente ilegal.
De acordo com a legislação, Lei n. 9784/99, art. 49, o INSS tem 30 dias de prazo para emanar decisão referente ao processo administrativo, mas na prática, este prazo não é respeitado.
E o mais complicado é que na maioria das vezes o recurso administrativo, além da demora é ainda negado, sendo necessário a ação judicial.
O mais complicado é que neste tempo de espera, o segurado, fica sem nada receber. É uma situação bastante delicada, posto que, doente sem poder trabalhar, fica sem recursos financeiros para manutenção de sua vida.
Por isso, importante verificar junto a um advogado a melhor forma de proceder para a concessão do benefício de auxílio doença.