REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA ATIVIDADES CONCOMITANTES, O QUE É, E QUEM TEM DIREITO?

O segurado que trabalha em dois empregos ao mesmo tempo, tem a chamada ATIVIDADE CONCOMITANTE, que significa que ele além de trabalhar também recolhe para o INSS duas vezes, uma para cada vínculo de emprego ou atividade, quando estamos falando dos autônomos.

Ocorre que quando este segurado vai requerer sua aposentadoria, o INSS não considera para o cálculo da aposentadoria os dois vínculos de emprego ou atividades.

Para o cálculo da aposentadoria o INSS considera apenas uma das atividades e a outra é simplesmente excluída.

Esta sistemática de cálculo de aposentadoria de exclusão ocasiona grande prejuízo ao segurado, pois além de não poder ser ressarcido pelo valor que pagou ao INSS referente ao segundo recolhimento, o valor do seu benefício de aposentadoria, também fica reduzido, ou seja, o Segurado é duplamente punido e prejudicado.

Quando ao analisar um processo de aposentadoria, se identifica esta situação, é cabível uma revisão.

É a chamada revisão de aposentadoria das atividades concomitantes.

Esta revisão  de aposentadoria estava suspensa em todo país, pois o tema permanecia  pendente de uma descia do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Mas a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, analisou a situação e decidiu favorável aos segurados do INSS e aposentados.

A tese foi firmada pelo STJ no Tema 1.070, que diz: “Após o advento da Lei 9.876/1999 e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto remuneratório.”

A revisão da aposentadoria permitirá que sejam somadas as atividades e os recolhimentos, assim, o valor do benefício de aposentadoria é majorado, porque é somado integralmente todas as contribuições.

Então se você aposentado se identificou com a situação, porque trabalhou em dois empregos ou teve duas atividades e recolheu para o INSS, nas duas, procure um Advogado de sua confiança e verifique seu direito a revisão de aposentadoria de atividades concomitantes.

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