AUXÍLIO DOENÇA

O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo INSS em razão do trabalhador estar doente ou ter sofrido algum acidente, que o impossibilite de trabalhar por determinado período.

O procedimento para concessão do benefício do auxílio doença é relativamente simples.

Para o trabalhador autônomo é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS e ter laudo médico atualizado e exames clínicos. Para o trabalhador empregado, o afastamento do trabalho precisa ser superior a 15 dias, para que assim possa requerer o auxílio doença junto ao INSS.

Para que seja concedido o auxílio doença, são exigidos os seguintes requisitos: carência de 12 contribuições mensais, ter a qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS) e comprovar, em perícia médica, a doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

A carência de 12 contribuições mensais não se aplica nos casos  de doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave), doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;

Após a realização da perícia médica, o resultado e decisão da concessão ou não do auxílio doença sai em até 48 horas e o segurado consegue ter acesso no 135, pelo telefone, ou acessando o Portal Meu INSS.

É importante ficar atento ao prazo do pedido de prorrogação do benefício, que é de 15 dias antes da data de término.

 O pedido de prorrogação também poderá ser realizado pelo telefone, no 135 ou através do portal Meu INSS.

Ocorre que em muitas situações, o segurado tem o seu pedido de auxílio doença negado pelo INSS, e fica sem saber como proceder.

Quando o benefício é negado pelo INSS, o segurado impossibilitado ao trabalho tem duas opções. A primeira é entrar com um recurso administrativo, junto ao INSS. Este recurso não precisa ser escrito por Advogado.

A segunda opção é uma ação judicial, sendo necessário o Advogado.

Ocorre que a via administrativa, está muito morosa, ficando os segurados sem qualquer retorno referente ao seu recurso.

A decisão do recurso no INSS está em média demorando 180 dias. No entanto, esta demora é completamente ilegal.

De acordo com a legislação, Lei n. 9784/99, art. 49, o INSS tem 30 dias de prazo para emanar decisão referente ao processo administrativo, mas na prática, este prazo não é respeitado.

E o mais complicado é que na maioria das vezes o recurso administrativo,  além da demora é ainda negado, sendo necessário a ação judicial.

O mais complicado é que neste tempo de espera, o segurado, fica sem nada receber. É uma situação bastante delicada, posto que, doente sem poder trabalhar, fica sem recursos financeiros para manutenção de sua vida.

Por isso, importante verificar junto a um advogado a melhor forma de proceder para a concessão do benefício de auxílio doença.

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