A pensão por morte é um benefício previdenciário, pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que faleceu ou que está desaparecido a mais de 06 meses.
A pensão por morte concede o direito do recebimento de pensão também para aqueles casais que não formalizaram o casamento civil, ou não formalizaram a união estável em cartório, mas vivem juntos, como um casal, tendo inclusive, muitas das vezes filhos.
Mas como identificar se você que vive com seu companheiro(a) tem direito a pensão por morte previdenciária? A resposta é bem simples. Basta que o seu companheiro(a), estivesse trabalhando com carteira assinada ou estivesse recolhendo como autônomo para o INSS até o óbito e que você possa comprovar que viviam juntos, como um casal, por um determinado período de tempo.
Também terá direito ao recebimento da pensão por morte, quando o trabalhador falecido estiver recebendo seguro desemprego ou desempregado por até 36 meses.
Ainda tem direito ao recebimento da pensão por morte quando o segurado estiver recebendo auxílio doença ou já estiver aposentado.
A prova mais importante para comprovar a vida como casal é a certidão de união estável registrada em cartório e na falta dela os seguintes documentos: certidão de nascimento de filho, conta bancária em conjunto, registro de imóvel em nome dos dois companheiros, dependência em imposto de renda, dependência em plano de saúde, fotos do casal, seguro, ficha médica.
Caso não exista documentação suficiente para comprovar a vida conjunta do casal, ainda poderá ser comprovado por meio de um procedimento administrativo, junto ao INSS chamado de Justificação Administrativa e realizar a prova da convivência como marido e mulher através de testemunhas.
Em caso de dúvidas é sempre recomendável que você procure um advogado especializado, pois ele é profissional adequado para poder analisar a situação e apontar o melhor caminho a seguir.