SEU BENEFÍCIO FOI NEGADO PELO INSS?

Não são raras as vezes em que nos deparamos com a negativa do INSS na concessão de um benefício previdenciário ou na manutenção do mesmo.

Todo segurado que está doente e que não possui condições de trabalhar temporariamente ou definitivamente tem direito de receber auxílio-doença ou se aposentar por invalidez.

Este direito é para todos aqueles que trabalham e recolhem para o INSS, trabalhadores de carteira assinada, autônomos e MEI.

O segurado doente, mesmo tendo toda documentação médica (atestado, exame, laudo atualizado) que comprove seu estado de saúde, realiza a perícia no INSS e tem seu pedido de benefício negado.

A questão é que os médicos que realizam a perícia dos segurados no INSS não são especialistas, muitas vezes não olham a documentação médica e sequer examinam o segurado.

Quando o segurado se depara com o pedido de benefício negado, ele tem duas opções: recorrer de forma administrativa ou de forma judicial.

Cada caso deve ser analisado, para que se possa verificar qual caminho é mais adequada, para cada tipo de benefício, considerando todas as variáveis da situação, como por exemplo a urgência, a gravidade da doença, os resultados dos exames, etc.

A ação judicial pode, em alguns casos ser a medida adequada, já que a perícia será realizada por médico especialista e se tem a possibilidade de requerer medida liminar, que agiliza no recebimento do benefício.

Os benefícios mais negados pelo INSS são de Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Além da negativa inicial, o segurado também poderá ter o seu benefício cessado ou não renovado, quando já vem recebendo, sendo uma das medidas o conhecido “pente fino”.

Quando o benefício não é prorrogado, sendo cancelado ou cessado é também possível recorrer de forma administrativa, diretamente no INSS ou através de ação judicial, nos casos em que o segurando ainda tem incapacidade para retornar ao trabalho.

No caso de dúvidas, consulte um advogado especialista para que possa ser orientado de forma correta.

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