QUERO ME APOSENTAR, PRECISO DE UM ADVOGADO?

A Aposentadoria apesar de acessível para todos, através  da internet, do aplicativo do MEU INSS ou do telefone 135 da Previdência Social, não é um ato simples e descomplicado.

A Aposentadoria é um ato complexo, regulamentado por Leis específicas, Decreto e Instruções Normativas do INSS, de linguagem técnica e jurídica.

O Segurado quando solicita sua aposentadoria sem auxílio de um advogado, não tem qualquer informação sobre seus documentos, o valor da sua renda, possibilidades de aposentadoria, erros que precisam ser corrigidos, documentos que precisam ser juntados, pois a Previdencia Social não realiza analise minuciosa documental, apenas verifica o tempo e os valores que estão inseridos no cadastro do segurado, o chamado extrato do CNIS e aposenta ou não.

O Advogado especializado em Previdência Social analisa todo o histórico de trabalho do segurado, comprara os registros da Carteira de Trabalho com os registros inseridos no extrato do CNIS do INSS, analisa os PPP – perfil profissiográfico previdenciário, o CTC – certidão de tempo de serviço, verifica a existência de processo trabalhista para realizar a averbação de valores e somar com a renda, confere os carnês de recolhimento.

A conferência de todos estes dados e documentos é o que irá proporcionar segurança e uma aposentadoria com valor justo. Pois pode acontecer e comumente ocorre de empresas não terem recolhido para o INSS, ou terem recolhido com valor menor do que o salário recebido. Outro erro comum são as datas de contratações e demissões. Não raro, o INSS reduz ou não inclui períodos trabalhados.

Além disso, o advogado verificará se existe a necessidade de apresentação de documentação complementar, como por exemplo se alguma das empresas trabalhadas faliu, se em algum período o segurado teve trabalho caracterizado como especial,  se teve período de atividade rural.

O pedido de aposentadoria de forma autônoma, sem auxílio de advogado, pode gerar carta de exigência, que é a solicitação do INSS para comprovar período, carência, tempo de serviço, vínculo, serviço especial, etc. O prazo para cumprimento da exigência do INSS é de 30 dias. Este prazo pode ser insuficiente, quando a documentação precisa ser solicitada para a empresa, por exemplo.

Além da carta de exigência, a aposentadoria pode ser concedida pelo INSS, com erros, que resultam na redução do valor do benefício, e não tem mais como ser corrigido.

Por todas estas questões é o Advogado o profissional adequado para solicitar a aposentadoria.  

O Advogado especialista em Previdência Social vai analisar cautelosamente toda a documentação do segurado, vai identificar o que precisa ser corrigido, quais documentos precisam ser incluídos.

O Advogado fará todos os cálculos e desta forma conseguirá identificar qual o melhor momento de solicitar a aposentadoria e qual seria a aposentadoria mais benéfica.

Após concedida a aposentadoria, não existe mais a possibilidade de requer correção de erros e refazer o cálculo. Por isso todo cuidado é necessário.

Contratar um advogado para analisar a sua aposentadoria é a medida mais segura, pois se trata da renda garantidora do sustento para todo o restante da vida.

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