REVISÃO DE APOSENTADORIA – TESE DA VIDA TODA

Atese da Vida Toda, é uma ação judicial revisional de valores de aposentadoria,  que adiciona ao cálculo da Renda mensal inicial do benefício – RMI, todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Esta revisão é cabível para aqueles segurados que se aposentaram após 29/11/1999.

Deve ser observado o prazo prescricional de 10 anos.

Em 1999, a Lei 9.876 alterou o cálculo para as aposentadorias por idade e tempo de contribuição, de forma que, passou a ser excluído do cálculo de benefício todos os valores contribuídos anteriormente a julho de 1994, data em que passou a vigorar o plano real no Brasil.

O que isso significou? Que todas as aposentadorias concedidas após novembro de 1999, não computaram os valores anteriores a julho de 1994, tendo os segurados “perdido” estes valores, pois pagaram para a previdência, mas não puderam computar no cálculo de aposentadoria.

Como consequência, os valores das aposentadorias reduziram significativamente, considerando que a grande maioria, anteriormente a entrada do plano real (1994), recebiam salários maiores do que passaram a receber após 1999.

Esta revisão da vida toda é uma luta dos advogados previdenciários, os quais ingressam habitualmente com ações neste sentido, requerendo que os valores de aposentadoria sejam mais justos e adequados.

Após mais de dez anos de luta, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em dezembro de 2019 reconheceu a legitimidade desta ação revisional, garantindo a aplicabilidade dos preceitos constitucionais e previdenciários primários.

Assim, todo aposentado que sente que foi prejudicado pela reforma trazida pela Lei 9.876 em 1999, tem a possibilidade de ingressar com uma ação para revisar o valor de sua aposentadoria.

A revisão, que inclui os valores inutilizados para o cálculo do benefício de aposentadoria podem resultar na alteração do valor, de forma a majorá-lo, em alguns casos, cerca de 70% a mais do valor atual recebido.

Por força da IN 77 (artigos 687 e 688) e do enunciado nº 5 do CRPS, o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher, sendo este o objetivo desta ação revisional.

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